Página InicialPesquisadoresPeriódicosGTs e EncontrosNoticias e LinksContatos
 
estatuto

ESTATUTO

versão em pdf

TÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FORO

Art. 1 - A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE PESQUISADORES E PROFESSORES DE HISTÓRIA DAS AMÉRICAS, doravante denominada ANPHLAC, anteriormente chamada Associação Nacional de Pesquisadores de História Latino-Americana e Caribenha, fundada na cidade de Mariana, Minas Gerais, durante o I Encontro de Professores e Pesquisadores de História da América Latina, realizado na Universidade Federal de Ouro Preto de 13 a 15 de janeiro de 1993, é uma associação científica, constituída, por tempo indeterminado, como pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos, nos termos da Lei 10.406/02, que congrega profissionais de História das Américas.

Art. 2 – A ANPHLAC tem Sede e Foro na cidade de moradia de seu presidente.

Art. 3 – A ANPHLAC reger-se-á pela legislação vigente, pelo presente Estatuto, pelo Regimento Interno e pelas Resoluções dos seus colegiados. Poderá ser dissolvida pelo voto de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada para esse fim, não podendo haver deliberação, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.

 

TÍTULO II
DOS OBJETIVOS

Art. 4 – A presente Associação tem por objetivos:

I. agregar os pesquisadores que se dedicam à pesquisa e à docência em História das Américas, nas mais diversas dimensões do conhecimento, excetuando-se aqueles que se voltam exclusivamente para a História do Brasil;

II. aperfeiçoar o ensino de História das Américas em seus diversos níveis e o estímulo ao seu estudo e ensino no Brasil;

III. estimular o estudo, a pesquisa e a divulgação de assuntos referentes a História das Américas;

IV. defender a conservação das fontes e manifestações culturais de interesse dos estudos históricos americanos;

V. defender o livre exercício das atividades dos profissionais de História das Américas;

VI. representar a comunidade dos profissionais de História das Américas perante instâncias administrativas, legislativas, órgãos financiadores e planejadores, entidades científicas ou acadêmicas.

VII. manter intercâmbio de idéias entre seus associados por meio de reuniões periódicas e publicações impressas ou eletrônicas e promover o intercâmbio entre especialistas nacionais e internacionais.

 

TÍTULO III
DOS ASSOCIADOS

Art. 5 – Poderão ser associados da ANPHLAC, mediante inscrição:

I. os graduados em História que pesquisam e/ou ensinam História das Américas.

II. Os pós-graduandos e pós-graduados em História ou em cursos que tenham área de concentração em História que pesquisam e/ou ensinam História das Américas.

III. os que tenham publicado trabalhos na área de História das Américas e/ou que atuem nesta área como professores e/ou pesquisadores.

Art. 6 – A qualidade de associado é intransmissível.

Art. 7 – Todos os associados têm iguais direitos entre si, resguardadas as diferenças previstas na legislação vigente, no Estatuto e no Regimento Interno quanto aos cargos exercidos.

Art. 8 – Nenhum associado será impedido de exercer direito ou função que lhe tenha sido legitimamente conferido, a não ser nos casos e pela forma prevista na legislação vigente, no Estatuto e no Regimento Interno.

Art. 9 – O exercício dos direitos inerentes aos associados, inclusive o de votar e de ser votado, fica condicionado à quitação da anuidade estabelecida pela Associação.

§ 1° - A falta de pagamento da anuidade, por dois anos consecutivos, implica a exclusão do associado dos quadros da Associação.

§ 2° - Ao associado excluído, na conformidade do disposto no Parágrafo anterior, é facultado pleitear a re-inscrição na Associação, mediante o pagamento da anuidade vigente e de uma taxa de readmissão estabelecida pela ANPHLAC.

Art. 10 – Só poderão se candidatar aos cargos da ANPHLAC os associados que estiverem em dia com suas responsabilidades financeiras para com a Associação.

Art. 11 – Os associados não respondem, quer ordinária, quer subsidiariamente, pelas obrigações assumidas pela Associação, nem esta pelas obrigações sociais de seus membros.

Art. 12 – Aos associados cabe observar as normas estatutárias e regimentais da ANPHLAC, devendo abster-se de praticar qualquer ato contrário à finalidade da Associação.

Art. 13 – Sem prejuízo da hipótese prevista no § 1˚. do Art. 9, o associado poderá ser excluído do quadro associativo por decisão da Diretoria Nacional, na ocorrência de justa causa prevista no Regimento Interno, e mediante processo administrativo onde se assegure o contraditório e a ampla defesa, cabendo sempre desta decisão recurso à Assembléia Geral.

§ 1˚ – Hipótese não prevista no Regimento Interno como justa causa poderá ensejar a exclusão do associado caso seja considerada motivo grave, em deliberação fundamentada da Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim.

§ 2˚ – A deliberação da Assembléia Geral, seja originária ou recursal, deverá ser fundamentada e tomada pela maioria absoluta dos presentes.

 

TÍTULO IV
DAS ANUIDADES

Art. 14 – A fixação do valor da anuidade e sua correção competem à Diretoria da ANPHLAC seguindo orientação estabelecida pela Assembléia Geral Ordinária.

§ 1° - Os prazos e condições de pagamento das anuidades serão estabelecidos pela Diretoria da ANPHLAC.

 

TÍTULO V
DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 15 – A Associação será administrada por uma Diretoria composta por um Presidente, um Vice-Presidente, o Primeiro e Segundo Secretários e o Primeiro e Segundo Tesoureiros.

Art. 16 – A Diretoria da Associação será escolhida em eleição a se realizar durante o Encontro bianual, em Assembléia Geral Eleitoral, e seu mandato terá duração de dois anos.

§ 1º - Na Assembléia Geral Eleitoral o associado poderá manifestar-se presencialmente, antes do encerramento da mesma.

§ 2º - Serão considerados eleitos à Diretoria da Associação os candidatos inscritos que obtiverem a maioria simples dos votos.

§ 3° – O resultado da eleição da Diretoria deverá ser homologado em Assembléia Geral Ordinária.

§ 4° - O processo de escolha da Diretoria deverá ser feito pelo voto direto e sufrágio universal, assegurando a participação de todos os associados no gozo de seus direitos e credenciados até a abertura do processo eleitoral.

§ 5° - A Diretoria eleita será empossada no dia 1 de outubro seguinte ao Encontro bianual da ANPHLAC.

§ 6° – Os membros da Diretoria, qualquer que seja o cargo, só poderão ser destituídos em Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim, mediante voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembléia, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.

Art. 17 – Compete ao Presidente:

a. Presidir as reuniões de Diretoria e Assembléias Gerais;

b. Tratar dos interesses gerais da Associação, representando-a em juízo ou demais instâncias;

c. Coordenar a programação das atividades científicas da Associação;

d. Representar a Associação junto às associações acadêmicas, científicas e governamentais;

e. Coordenar as publicações da Associação;

f. Assinar cheques e demais documentos que impliquem responsabilidades financeiras da Associação.

Art. 18 – Ao Vice-Presidente compete:

a. A gestão da Associação Nacional, juntamente com o Presidente;

b. Ser o elo de ligação entre a Diretoria e o(s) Grupo(s) de Trabalho(s) - GT(s) da ANPHLAC;

c. A substituição do Presidente em suas faltas e impedimentos;

Art. 19 – Compete ao Primeiro Secretário:

a. Despachar o expediente, guardar os livros de Atas e Registros dos associados, guardar os demais documentos da Associação, inclusive seu arquivo;

b. Ler o expediente e os documentos e demais atos a serem divulgados durante as sessões.

c. Administrar, de acordo com o Presidente, a Associação;

d. Substituir em suas faltas e impedimentos o Vice-Presidente e o Presidente, nas faltas e impedimentos do Vice-Presidente.

e. Lavrar as Atas das Assembléias e demais sessões da Associação e de sua Diretoria.

Art. 20 – Compete ao Segundo Secretário:

a. Participar das reuniões da Diretoria, auxiliar o Primeiro Secretário e substituí-lo em suas ausências e impedimentos;

b. Organizar a edição do Boletim da ANPHLAC.

Art. 21 – Compete ao Primeiro Tesoureiro, que deve residir, preferencialmente, no mesmo estado da federação do presidente:

a. Gerir os interesses financeiros da Associação;

b. Assinar cheques e demais documentos que impliquem responsabilidades financeiras da Associação.

c. elaborar a prestação de contas bianuais da Associação para apresentação e aprovação da Assembléia Geral.

Art. 22 – Compete ao Segundo Tesoureiro substituir o Primeiro Tesoureiro em suas faltas e impedimentos.

Art. 23 - Nas Assembléias Gerais Ordinárias, a Diretoria deverá apresentar as contas bianuais da Associação, cabendo às referidas Assembléias deliberar sobre as prestações de contas apresentadas. A prestação de contas de cada Diretoria, após a conclusão do mandato,será divulgada aos associados.

 

TÍTULO VI
DAS ATIVIDADES

Art. 24 - A ANPHLAC realizará seus objetivos por meio da promoção das seguintes atividades:

I – promoção de encontros, congressos, reuniões, conferências, cursos, exposições e outros meios à sua disposição;

II - organização obrigatória do Encontro Internacional da ANPHLAC, evento bianual realizado nos anos pares;

III - divulgação regular de notícias de interesse aos associados, por intermédio de impressos ou de meio eletrônico.

IV - colaboração com outras associações congêneres, no país e no exterior, para a realização de atividades acadêmicas e científicas;

V - estímulo à formação e desenvolvimento de Grupos de Trabalho - GT’s - no interior da ANPHLAC; os Grupos de Trabalho serão regidos por regulamentação própria.

VI - criação de condições para o melhor acesso a informações relativas a fontes de financiamento, arquivos especializados, instituições e associações afins e outros dados essenciais à pesquisa e ao ensino de História das Américas.

 

TITULO VII
DAS ASSEMBLÉIAS GERAL ORDINÁRIA
E EXTRAORDINÁRIA

Art. 25 - A Assembléia Geral Ordinária realizar-se-á sempre no decorrer dos Encontros bianuais, constando das respectivas ordens do dia obrigatoriamente os seguintes assuntos:

I – Apresentação de relatório da Diretoria referente às atividades científicas, administrativas e financeiras do biênio;

II – Análise e votação do relatório financeiro da Diretoria;

III – Homologação do resultado da Assembléia Geral Eleitoral;

IV - Escolha do local do próximo Encontro

V - Demais assuntos, pertinentes à Associação, apresentados pela Diretoria ou por qualquer sócio no exercício dos seus direitos, a qualquer tempo.

§ 1º - A Assembléia será realizada em primeira convocação com a maioria absoluta dos associados e em segunda convocação com qualquer número, sendo decididas as matérias por maioria absoluta dos associados presentes.

§ 2º - O Primeiro Secretário fará convocação com trinta dias de antecedência, mediante a expedição de uma circular em que conste detalhadamente o objetivo da Assembléia.

Art. 26 - As Assembléias Gerais Extraordinárias serão convocadas na forma do disposto no § 1 do Artigo anterior, por iniciativa da Diretoria, ou mediante requerimento firmado por no mínimo 1/5 (um quinto) dos associados, a fim de tratar de matéria especificamente declarada.

 

TÍTULO VII
DAS PUBLICAÇÕES

Art. 27 – A “Revista Eletrônica da ANPHLAC”, órgão oficial da Associação, será publicada uma vez por ano.

Art. 28 – O “Boletim da ANPHLAC”, informativo da Associação, será publicado, preferencialmente, duas vezes por ano, com um número a cada semestre e sua publicação compete à Diretoria Nacional. O Boletim tem como finalidade manter o vínculo com os associados e a permanente informação.

Art. 29 – A Associação poderá editar, ainda, publicações especiais, a critério da Diretoria Nacional.

Art. 30 – A direção e edição da “Revista Eletrônica da ANPHLAC” competem à Diretoria Nacional, ao Editor Responsável, e aos Conselhos Editorial e Consultivo.

§ 1° – O funcionamento da Revista e a composição do Conselho Editorial e Consultivo seguem as normas do Regimento Interno da Revista.

§ 2° – Os membros que compõem o Conselho Editorial serão eleitos juntamente com a Diretoria da ANPHLAC, de acordo com as normas estipuladas pelo Regimento Interno. §

– Os candidatos ao Conselho Editorial da “Revista Eletrônica da ANPHLAC” deverão ser sócios da ANPHLAC, em dia com o pagamento da anuidade.

§ 4° - O mandato do Conselho Editorial é de dois anos, coincidindo seu inicio e término com o da Diretoria da ANPHLAC.

Art. 31 - Nenhuma publicação com material coletado pela Diretoria Nacional em suas atividades científicas poderá ser editada sem que a mesma tenha autorizado expressamente, devendo sempre constar a responsabilidade da entidade.

TÍTULO VIII
DO PATRIMÔNIO

Art. 32 – O patrimônio da Associação será formado pelas anuidades pagas pelos associados, subvenções, doações e legados de qualquer natureza que lhe forem feitos, e outras fontes. Também integrarão o patrimônio da Associação quaisquer equipamentos, mobiliário ou bens de qualquer natureza desde que adquiridos com os recursos supramencionados ou doados expressamente à Associação.

Art. 33 – Em caso de dissolução da Associação, quitar-se-ão as dívidas e obrigações da Entidade, e seu patrimônio remanescente será doado a qualquer Instituição Municipal, Estadual ou Federal, dedicada à pesquisa e estudo de História das Américas, que for designada pelo voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.

TÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 34 – O presente Estatuto poderá ser alterado no todo ou em parte, em Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária, convocada na forma do art. 25 ou 26, mediante voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembléia, que será realizada em primeira convocação com a maioria absoluta dos associados e em segunda convocação com qualquer número.

Parágrafo Único - A Diretoria da ANPHLAC providenciará a divulgação, a todos os associados, das propostas de alteração do Estatuto.

Art. 35 – Os casos não previstos no presente Estatuto serão resolvidos pela Diretoria Nacional, ad referendum da Assembléia Geral.

TÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 36 – O presente Estatuto entrará em vigor na data de seu registro em Cartório. Art. 38 – O tempo de mandato da diretoria e conselho editorial eleitos em julho de 2007 terminará, excepcionalmente, em 30 de setembro de 2008, para que as eleições bianuais ocorram sempre nos anos pares.

Art. 37 – O tempo de mandato da diretoria e conselho editorial eleitos em julho de 2007 terminará, excepcionalmente, em 30 de setembro de 2008, para que as eleições bianuais ocorram sempre nos anos pares.

 

 

Vitória, 30 de julho de 2008.