Regimento
Regimento da Revista Eletrônica da Associação Nacional dos Pesquisadores e Professores de História
das Américas - ANPHLAC
1. DA IDENTIFICAÇÃO
A Revista Eletrônica da ANPHLAC, criada em 2000, é uma publicação oficial da Associação Nacional de
Pesquisadores de História Latino-Americana e Caribenha, registrada com o ISSN 1679-1061.
2. DOS OBJETIVOS
São objetivos da Revista Eletrônica da ANPHLAC:
- Publicar estudos sobre a história e o ensino da América Latina e do Caribe.
- Divulgar notícias referentes à ANPHLAC.
3. DAS CARACTERÍSTICAS
São características da Revista Eletrônica da ANPHLAC:
- periodicidade anual;
- os originais deverão seguir as normas gráficas e os padrões estabelecidos pelo Conselho Editorial.
4. DA PUBLICAÇÃO
A responsabilidade administrativa da publicação da Revista é de competência da diretoria da ANPHLAC,
do Editor, do Conselho Editorial e do Conselho Consultivo.
Compete à diretoria da ANPHLAC
- Viabilizar as condições para a edição da Revista;
- Avaliar os relatórios da Revista;
- Propor mudanças no Regimento da Revista à Assembléia;
- Deliberar sobre os casos omissos nesse Regimento.
Compete ao Conselho Editorial:
- Definir o perfil das edições da Revista;
- Estabelecer normas para a publicação de textos;
- Acompanhar o processo de edição dos números da Revista;
- Emitir pareceres técnicos;
- Decidir sobre a pertinência da publicação de textos;
- Auxiliar na divulgação da Revista;
- Propor mudanças no regimento da Revista à Assembléia;
- Deliberar sobre a oportunidade de encomendar artigos a autores nacionais e/ou estrangeiros;
Compete ao Editor, além das atribuições que possui enquanto membro do Conselho Editorial:
- Representar a publicação junto à diretoria da ANPHLAC e agências financiadoras;
- Convocar as reuniões do Conselho Editorial;
- Executar as decisões do Conselho Editorial;
- Cuidar da organização do arquivo corrente da Revista;
- Zelar pela periodicidade da publicação.
Compete aos membros do Conselho Consultivo:
- Emitir pareceres sobre trabalhos relativos a temas de sua especialidade.
5. DAS COLABORAÇÕES
As colaborações para a Revista Eletrônica da ANPHLAC podem ser enviadas a qualquer tempo,
obedecendo as normas estabelecidas pelo Conselho Editorial.
Os colaboradores só poderão publicar um artigo/resenha/documento em um mesmo número da Revista.
6. DOS PARECERES
Os textos enviados à Revista Eletrônica da ANPHLAC deverão ser submetidos a, pelo menos, dois
pareceristas designados pelo Conselho Editorial da Revista. Esta norma aplica-se, inclusive, aos
artigos/resenhas encomendados pelo Conselho Editorial.
Os pareceristas poderão ser os membros do Conselho Editorial, do Conselho Consultivo ou especialistas
sugeridos pelo Conselho Editorial.
Os autores cujos textos sejam recusados, receberão os pareceres emitidos, com a devida omissão dos
seus respectivos autores.
7. DA COMPOSIÇÃO DOS CONSELHOS EDITORIAL E CONSULTIVO
Da composição:
O Conselho Editorial será composto por, no mínimo, três membros e pelo Editor. O Editor deverá ser,
necessariamente, um professor com o título de doutor e ser capaz de administrar a edição eletrônica da
Revista.
O Conselho Consultivo será composto por, no mínimo, quatro membros.
8. DAS ELEIÇÕES
O Editor responsável e os membros do Conselho Editorial serão eleitos juntamente com a diretoria da
ANPHLAC, de acordo com as normas e prazos estipulados pelo Regimento da Entidade.
O Editor e os membros do Conselho Editorial, só poderão exercer a atividade se estiverem quites com a
anuidade da ANPHLAC.
O mandato do Editor e dos membros do Conselho Editorial é de dois anos, coincidindo o seu início e o
término com a Diretoria da ANPHLAC.
O Editor e os membros dos Conselhos Editorial e Consultivo poderão ser reconduzidos
consecutivamente, dependendo apenas da decisão da Assembléia de associados.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Qualquer recurso que seja arrecadado com a Revista deverá ser incorporado à tesouraria da ANPHLAC.
Qualquer acervo que a Revista da ANPHLAC receba será destinado à ANPHLAC que se responsabilizará
por ele. Sua destinação à alguma biblioteca só poderá ser decidida na Assembléia de associados.
O patrimônio da Revista é de responsabilidade da Diretoria da ANPHLAC.
Baixe: regimento.pdf |